quarta-feira, 9 de julho de 2008

DEPUTADOS

Muito corajosa e oportuna a iniciativa do Deputado Clodovil Hernandes quando protocolou na Mesa da câmara uma proposta de emenda constitucional propondo o corte de 263 vagas na Câmara Federal de um total de 513 parlamentares.
Além de economia financeira, serviria também para uma seleção dos mais bem preparados. Quanto ao número reduzido de representantes do povo foi provado que a Casa funcionou muito bem com 270 deputados.
O mais importante é que a proposta foi subscrita por 279 parlamentares quando o mínimo seria de apenas 171 assinaturas. Claro que muitos não sustentarão sua decisão. Mas já é um bom começo.
Por isso eu sempre digo: precisamos ter esperanças.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

ELEIÇÕES

O STF não concorda que políticos respondendo a processo devem ser barrados nas suas candidaturas. É uma pena não termos uma seleção mais apurada para as próximas eleições.
A Igreja católica através do arcebispo Dom Luiz Mancilha Vilela divulgou uma cartilha cujo teor ainda não tomei conhecimento, orientando os fiéis como devem proceder no próximo pleito. Dentre várias questões está bem claro que candidato processado ou respondendo a processo, deve aguardar seu desvencilhamento com a lei.
Concordo plenamente com essa postura da igreja.

TOLERÃNCIA ZERO

Em diversas reportagens existe uma controvérsia sobre a ingestão de remédio cuja fórmula contém álcool; bombons com recheio de licores; anti-séptico bucal, etc. quando motoristas são pegos pelo bafômetro.
A lei proíbe que motoristas dirijam sob influência do álcool. Por isso, seja qual for a proveniência do grau etílico, o motorista deve ser punido dentro da lei. Se não for assim, as pessoas mudarão a forma de se embriagarem ou seja: ao invés de ingerirem bebidas alcoólicas, degustarão grande quantidade de bombons com recheios etílicos.
A propósito, eu não sou favorável a essa nova lei da forma que foi aprovada.

INSS

Quando o Governo Federal divulga os déficits previdenciários, eu logo imagino que o buraco poderia ser coberto se não existisse a roubalheira, divulgada constantemente pela mídia, aos cofres daquela Entidade.
No momento leio divulgação de que o STF decidiu que as dívidas previdenciárias somente podem ser cobradas retroativas há cinco anos. Antes, poderia ser cobrada retroativamente há 10 anos conforme Lei 8.212 editada m 1991.
Se o empresário inadimplente não recolher o tributo, seu empregado contará o tempo para a aposentadoria. Mas se um trabalhador facultativo, autônomo ou doméstico não contribuir, esse tempo não será contado para sua aposentadoria. O que está correto.
Francamente, parece uma brincadeira de mau gosto.
Ainda assim, o governo tem o que comemorar. O Supremo evitou que as dívidas pagas durante a vigência da lei de 1991, não terá que ser devolvida. Sem mais comentários.