quarta-feira, 2 de julho de 2008

INSS

Quando o Governo Federal divulga os déficits previdenciários, eu logo imagino que o buraco poderia ser coberto se não existisse a roubalheira, divulgada constantemente pela mídia, aos cofres daquela Entidade.
No momento leio divulgação de que o STF decidiu que as dívidas previdenciárias somente podem ser cobradas retroativas há cinco anos. Antes, poderia ser cobrada retroativamente há 10 anos conforme Lei 8.212 editada m 1991.
Se o empresário inadimplente não recolher o tributo, seu empregado contará o tempo para a aposentadoria. Mas se um trabalhador facultativo, autônomo ou doméstico não contribuir, esse tempo não será contado para sua aposentadoria. O que está correto.
Francamente, parece uma brincadeira de mau gosto.
Ainda assim, o governo tem o que comemorar. O Supremo evitou que as dívidas pagas durante a vigência da lei de 1991, não terá que ser devolvida. Sem mais comentários.

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