quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Matéria publicada hoje num jornal deixou bem claro que os credores de taxas de condomínio precisam ter muito cuidado nas cobranças. Isso por que a lei defende os maus pagadores quando tem seus direitos (que direitos?) violados. Tem dia, horário, local para serem cobrados senão a lei os ampara. Não pode expor o devedor a situações que interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. Fica difícil encontrar um horário hábil para cobrá-lo.
Alguns anos atrás vendi um imóvel pelo simples fato de que eu e vários condôminos pagávamos as taxas em dia. Mas um “mais esperto” devia vários anos e ninguém conseguia haver os créditos atrasados. Naquele caso a dívida do inadimplente era rateada para os bons de paga.

Nenhum comentário: